Nos termos do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (RJOC), aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto, um artigo com metal precioso está legalmente marcado quando tiver apostas as marcas dos seguintes punções:
O punção de responsabilidade, de fabrico ou equivalente é o punção que contém a gravura identificadora do
responsável pela colocação do artigo com metal precioso no mercado e reproduz uma marca com um desenho
privativo e uma letra do nome próprio, dos apelidos ou da sua firma, sendo o desenho e a letra visivelmente
distintos e encerrados num contorno periférico.
O punção de contrastaria reproduz uma marca de garantia do toque legal dos artigos com metais preciosos, ou
assinala determinadas circunstâncias, e identifica a contrastaria que o utiliza pela definição do perímetro,
que consiste, respetivamente, numa figura curva, ou num octógono irregular simétrico, consoante se trate das
Contrastarias de Lisboa ou do Porto. O símbolo varia conforme o metal.
Os artigos com metal precioso provenientes de um Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu podem ser colocados no mercado nacional sem necessidade de ensaio e marcação pela Contrastaria, desde que tenham apostas as seguintes marcas (expresso no artigo 11º do RJOC):
Para mais informações sobre as entidades, os metais e os toques reconhecidos, poderá consultar o Instituto Português da Qualidade.
Os artigos com metais preciosos provenientes de um Estado Membro da União Europeia ou do espaço Económico europeu (EEE) que se encontrem dispensados de marcação nos termos da respetiva legislação, mas que não estejam dispensados de marcação ao abrigo da legislação portuguesa, devem ser previamente ensaiados e marcados numa Contrastaria Portuguesa ou na Contrastaria do país de origem reconhecida, a fim de poderem ser colocados no mercado nacional.
Todos os artigos poderão ser visualizados fisicamente pelas autoridades competentes em:
Torres Distribuição, S. A.,
Avenida Almirante Reis, 39
1169-039 Lisboa
Para acesso à cotação diária do ouro, da prata, da platina e do paládio, clique aqui (conforme termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior.